Cereal Infantil MUCILON Seleção da Natureza Banana, Maçã e Quinoa 180g

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Mucilon® Seleção da Natureza Banana, Maçã e Quinoa é um cereal infantil que é rico em nutrientes que contribuem para a Imunidade² e Desenvolvimento Cerebral³ com probióticos e zero adição de açúcar O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: APÓS OS 6 (SEIS) MESES DE IDADE, CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E OFEREÇA NOVOS ALIMENTOS. O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS.

Ingredientes após o preparo:  farinha de arroz, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de cevada, farinha de aveia, banana, farinha de quinoa, maçã, cálcio (carbonato de cálcio), Bifidobacterium lactis (NCC 2818), vitamina C (ácido L-ascórbico), ferro (fumarato ferroso), zinco (sulfato de zinco), vitamina E (acetato de DL-α-tocoferila), niacina (nicotinamida), ácido pantotênico (D-pantotenato de cálcio), vitamina B1 (tiamina mononitrato), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), ácido fólico (ácido N-pteroil-L-glutâmico), vitamina D (colecalciferol), regulador de acidez fosfato de potássio dibásico e aromatizante vanilina. 


ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE CEVADA E AVEIA. PODE CONTER LEITE, SOJA, CENTEIO E TRIGO. CONTÉM GLÚTEN.


Modo de Preparo:

1. Lave as mãos antes de preparar os alimentos do seu filho. Use somente utensílios higienizados e alimente apenas a criança sentada e supervisionada.
2. Em uma tigela ou prato fundo, coloque 170ml de leite líquido morno.
3. Misture, aos poucos, 3 colheres de sopa cheias de Mucilon até ficar homogêneo.
4. Confira se a temperatura está adequada e sirva imediatamente com uma colher limpa.
5. Descarte quaisquer sobras do produto reconstituído que não tenha sido consumido.


Conservação após aberto: Recomenda-se o consumo total do produto em até 30 dias, após aberta a embalagem ou até a data de validade, o que ocorrer primeiro.
Utilize leite e não água para diluir o produto.


Indicação:

Indicado para complementar a alimentação de crianças a partir de 6 meses, além de ser uma ótima opção para lanches intermediários.

Porção de 21g (3 colheres de sopa cheia)     21g + 170ml Leite Integral % VD(*)
Quantidade por porção VD(*)      
Valor energético 76 kcal = 319 kj ** 183 kcal = 767 kj **
Carboidratos dos quais: 16 g ** 24 g  
Açúcares 1,4 g ** 10 g **
Proteínas 1,9 g ** 7,4 g **
Gorduras totais 0 g ** 5,7 g **
Gorduras saturadas 0 g ** 3,4 g **
Gorduras trans não contém ** não contém **
Fibra alimentar 0,9 g ** 0,9 g **
Sódio 0 mg ** 77 mg **
Cálcio 65 mg 16% 263 mg 65%
Ferro 6,7 mg 74% 6,8 mg 75%
Zinco 2,0 mg 48% 2,7 mg 65%
Fósforo 63 mg 22% 210 mg 76%
Vitamina A 220 μg RE 55% 299 μg RE 74%
Vitamina C 22 mg 73% 22 mg 73%
Vitamina D 3,7 μg 74% 3,9 μg 78%
Vitamina E 1,0 mg α-TE 37% 1,2 mg α-TE 44%
Vitamina B1 0,22 mg 73% 0,30 mg 100%
Vitamina B6 0,06 mg 60% 0,12 mg 120%
Niacina 1,5 mg 37% 1,7 mg 42%
Ácido pantotênico 1,0 mg 55% 1,7 mg 94%
Ácido fólico 39 μg 81% 39 μg 81%

* % Valores Diários de referência, baseados em IDR para crianças de 7 a 11 meses - Resolução 269/05. ** VD não estabelecido.

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"O ministério da saúde informa: Após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos."

"O ministério da saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais."

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis (6) meses de idade. Nós da Nestlé, em consonância com a OMS, com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Órgãos competentes, também apoiamos plenamente a amamentação exclusiva durante os seis (6) primeiros meses de vida sendo recomendado a extensão até os dois (2) anos de idade ou mais. Clique aqui para conhecer a Lei 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, e acesse aqui a Política e os Procedimentos da Nestlé para implantação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Caso você observe alguma situação que possa contrariar a referida Lei, a Política ou os Procedimentos da Nestlé, solicitamos que nos informe por meio do link: https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial/canal-de-conduta-etica.

NOTA IMPORTANTE:
Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável para os pais, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que converse com seu profissional de saúde sobre a alimentação do seu filho e busque orientações sobre quando iniciar a alimentação complementar ou introduzir novos alimentos a sua dieta. O uso desnecessário de mamadeiras, bicos e chupetas, bem como a introdução desnecessária ou inadequada de alimentos artificiais, podem prejudicar o aleitamento materno e a saúde do lactente, além de dificultar o retorno ao aleitamento ao seio. Lembre-se destes aspectos caso você opte por não amamentar, e esteja ciente de que o uso parcial de substitutos do leite materno reduzirá o fornecimento de leite materno. Você também deve estar ciente das implicações sociais e econômicas do uso de substitutos do leite materno. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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