Composto Lácteo NESLAC Comfor 800g

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NESLAC é um composto lácteo e, por isso, diferente do leite de vaca, contém adição de nutrientes e ingredientes importantes para o desenvolvimento das crianças: como vitaminas, minerais e fibras, além disso, não é adicionado dos açúcares sacarose, frutose e aromatizantes  AVISO IMPORTANTE: ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER USADO PARA ALIMENTAR CRIANÇAS MENORES DE 1 (UM) ANO DE IDADE. O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS. 

Ingredientes: Leite desnatado, soro de leite desmineralizado, maltodextrina, lactose, oleína de palma, galacto-oligossacarídeos*, concentrado proteico de soro de leite, óleo de canola com baixo teor erúcico, óleo de girassol, CÁLCIO (citrato de cálcio tribásico), óleo de peixe**, fósforo (fosfato de potássio), fruto-oligossacarídeos*, sódio (fosfato de sódio dibásico), magnésio (cloreto de magnésio), Vitamina C (L-Ascorbato de sódio), ferro (sulfato ferroso), zinco (sulfato de zinco), Vitamina E (Acetato de DL-alfatocoferila), Ácido Pantotênico (D-Pantotenato de Cálcio), niacina (nicotinamida), Cobre (Sulfato de Cobre), Tiamina (tiamina mononitrato), Vitamina A (Acetato de Retinila), Vitamina B6 (Cloridrato de piridoxina), Vitamina B2 (Riboflavina), Ácido Fólico (Ácido N-Pteroil-L-glutâmico), Iodo (Iodeto de Potássio), Vitamina K (Fitomenadiona), Biotina (Dbiotina), Vitamina D (Colecalciferol), Vitamina B12 (Cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio e ácido cítrico.


ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS E DERIVADOS DE SOJA E PEIXE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLUTÉN. ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ.


Modo de Preparo:

Para preparar 1 copo(200ml): Em um copo com água morna ou fria (180ml), coloque seis colheres medida ou duas colheres de sopa (28,5g) de NESLAC Comfor e misture bem. Rendimento: 400g = 2,8 litros (14 copos) Rendimento: 800g = 5,6 litros (28 copos)


Indicação: Idade pré-escolar.

Item Quantidade por porção VD*
Quantidade por porção   % Valores Diários (*)
Valor Energético 134 kcal= 564 kJ 7%
Carboidratos 17g 6%
Glicose 0,7g ***
Lactose 12g ***
Proteínas 3,9g 5%
Gorduras totais 5,5g 10%
Gorduras saturadas 1,6g 7%
Gorduras trans 0g ***
Ácido linoleico 1,1g ***
Ácido a-linolênico 128mg ***
Ácido docosahexaenóico 24mg ***
Fibra alimentar 0,8g 3%
Sódio 63mg 3%
Cálcio 192mg 192mg
Ferro 2,7mg 19%
Potássio 208mg ***
Cloreto 86mg ***
Fósforo 106mg 15%
Magnésio 14mg 5%
Iodo 37μg 29%
Cobre 128μg 14%
Zinco 1,9mg 27%
Selênio 2,9μg 9%
Vitamina A 137μg RE 23%
Vitamina D 2,8μg 56%
Vitamina E 29mg a TE 29%
Vitamina K 13μg 20%
Vitamina C 20mg 44%
Vitamina B1 0,29mg 24%
Vitamina B2 0,29mg 22%
Niacina 1,3mg 8%
Vitamina B6 0,16mg 12%
Ácido fólico 37μg 9%
Ácido pantotênico 1,6mg 32%
Vitamina B12 0,29μg 12%
Biotina 5,0μg 17%
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SKU 81616244
Marca Neslac
Marcas NESLAC
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"O ministério da saúde informa: Após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos."

"O ministério da saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais."

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis (6) meses de idade. Nós da Nestlé, em consonância com a OMS, com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Órgãos competentes, também apoiamos plenamente a amamentação exclusiva durante os seis (6) primeiros meses de vida sendo recomendado a extensão até os dois (2) anos de idade ou mais. Clique aqui para conhecer a Lei 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, e acesse aqui a Política e os Procedimentos da Nestlé para implantação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Caso você observe alguma situação que possa contrariar a referida Lei, a Política ou os Procedimentos da Nestlé, solicitamos que nos informe por meio do link: https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial/canal-de-conduta-etica.

NOTA IMPORTANTE:
Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável para os pais, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que converse com seu profissional de saúde sobre a alimentação do seu filho e busque orientações sobre quando iniciar a alimentação complementar ou introduzir novos alimentos a sua dieta. O uso desnecessário de mamadeiras, bicos e chupetas, bem como a introdução desnecessária ou inadequada de alimentos artificiais, podem prejudicar o aleitamento materno e a saúde do lactente, além de dificultar o retorno ao aleitamento ao seio. Lembre-se destes aspectos caso você opte por não amamentar, e esteja ciente de que o uso parcial de substitutos do leite materno reduzirá o fornecimento de leite materno. Você também deve estar ciente das implicações sociais e econômicas do uso de substitutos do leite materno. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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