Composto Lácteo NESLAC Supreme 800g

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Neslac Supreme é um composto lácteo desenvolvido para atender às necessidades nutricionais de crianças na fase pré-escolar. É nessa fase que o sistema imunológico da criança se fortalece e que hábitos alimentares e digestivos começam a se consolidar.  AVISO IMPORTANTE: ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER USADO PARA ALIMENTAR CRIANÇAS MENORES DE 1 (UM) ANO DE IDADE. O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS. 

Ingredientes: Soro de leite desmineralizado, oleína de palma, leite desnatado, lactose, maltodextrina, galactooligossacarídeos (GOS)*, óleo de canola com baixo teor erúcico, minerais (citrato de cálcio, fosfato de sódio, fosfato de cálcio, cloreto de magnésio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, selenato de sódio), oléo de girassol, óleo de peixe**, frutooligossacarídeos (FOS)*, vitaminas (L-ascorbato de sódio, acetato de DL-alfa-tocoferila, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, tiamina mononitrato, acetato de retinila, cloridrato de piridoxina, riboflavina, ácido N-pteroil-L-glutâmico, fitomenadiona, D-biotina, colecalciferol, cianocobalamina), emulsificante lecitina de soja e reguladores de acidez hidróxido de potássio, citrato de potássio e ácido cítrico. 


ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS, DERIVADOS DE SOJA E DERIVADOS DE PEIXE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ.


Modo de Preparo:

Para preparar 1 copo (200 ml): Em um copo de água morna ou fria (180 ml), coloque 6 colheres medida ou 2 colheres de sopa (29g) de Neslac Supreme e misture bem.

Rendimento: 800 g = 5,5 litros (27 copos)


Indicação: Idade pré-escolar.

Porção 29g (2 colheres de sopa que equivalem a 6 colheres-medida)*

Item Quantidade por porção VD*
Quantidade por porção   % Valores Diários (*)
Valor Energético 134 kcal = 563 kJ 7%
Carboidratos 17g 6%
Glicose 0,4g ***
Lactose 15g ***
Proteínas 3,8g 5%
Gorduras Totais 5,8g 11%
Gorduras Saturadas 1,7g 8%
Gorduras Trans 0g ***
Gorduras monoinsaturadas 2,3g ***
Gorduras poli-insaturadas 1,3g ***
Ácido linolêico;1 1g;***  
Ácido a-linolênico 130mg ***
Ácido docosahexaenóico (DHA) 36mg ***
Ácido eicosapentanóico (EPA) 7,2mg ***
Colesterol 4,1mg ***
Fibra Alimentar 0,8g 3%
Sódio 72mg 3%
Cálcio 197mg 20%
Ferro 2,6mg 19%
Fósforo 104mg 15%
Magnésio 14mg 5%
Iodo 38μg 29%
Cobre 133μg 15%
Zinco 1,8mg 26%
Selênio 2,9μg 9%
Vitamina A 139μg RE 23%
Vitamina D 2,8μg 56%
Vitamina E 2,9mg a TE 29%
Vitamina K 13μg 20%
Vitamina C 20mg 44%
Vitamina B1 0,29mg 24%
Vitamina B2 0,29mg 22%
Niacina 1,3mg 8%
Vitamina B16 0,16mg 12%
Vitamina B12 0,32μg 13%
Ácido fólico 38μg 16%
Ácido pentotênico 1,7mg 34%
Biotina 5,1μg 17%
*Fração suficiente para o preparo de 200 ml. ** % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. *** VD não estabelecido.    
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SKU 81637386
Marca Neslac
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"O ministério da saúde informa: Após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos."

"O ministério da saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais."

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis (6) meses de idade. Nós da Nestlé, em consonância com a OMS, com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Órgãos competentes, também apoiamos plenamente a amamentação exclusiva durante os seis (6) primeiros meses de vida sendo recomendado a extensão até os dois (2) anos de idade ou mais. Clique aqui para conhecer a Lei 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, e acesse aqui a Política e os Procedimentos da Nestlé para implantação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Caso você observe alguma situação que possa contrariar a referida Lei, a Política ou os Procedimentos da Nestlé, solicitamos que nos informe por meio do link: https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial/canal-de-conduta-etica.

NOTA IMPORTANTE:
Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável para os pais, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que converse com seu profissional de saúde sobre a alimentação do seu filho e busque orientações sobre quando iniciar a alimentação complementar ou introduzir novos alimentos a sua dieta. O uso desnecessário de mamadeiras, bicos e chupetas, bem como a introdução desnecessária ou inadequada de alimentos artificiais, podem prejudicar o aleitamento materno e a saúde do lactente, além de dificultar o retorno ao aleitamento ao seio. Lembre-se destes aspectos caso você opte por não amamentar, e esteja ciente de que o uso parcial de substitutos do leite materno reduzirá o fornecimento de leite materno. Você também deve estar ciente das implicações sociais e econômicas do uso de substitutos do leite materno. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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