Suplemento adulto Materna Multivitamínico com DHA 30 unidades

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20078
Suplemento alimentar Multivitamínico com DHA em cápsulas gelatinosas destinado para adultos, gestantes e lactantes. ESTE PRODUTO NÃO É UM MEDICAMENTO. NÃO EXCEDER A RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO INDICADA NA EMBALAGEM. MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS.

Ingredientes: Óleo de microalgas Schizochytrium sp. com ácido docosahexaenoico (DHA),  ascorbato de sódio (vitamina C), bisglicinato ferroso, fumarato ferroso, niacinamida (niacina), mistura de triglicerídeos de ácidos graxos saturados, acetato de DL-alfa-tocoferol (vitamina E), óxido de zinco, D-pantotenato de cálcio (ácido pantotênico), piridoxina (vitamina B6),  monoidrato de tiamina (vitamina B1), palmitato de retinol (vitamina A), riboflavina (vitamina B2), óxido de cobre, picolinato de cromo, L-metilfolato de cálcio (ácido fólico), iodeto de potássio, molibdato de sódio, selenito de sódio, D-biotina, colecalciferol (vitamina D), cianocobalamina (vitamina B12), geleificante gelatina, umectantes glicerina e sorbitol, glaceante cera de abelha, emulsificante lecitina de girassol e corantes óxido de ferro preto, óxido de ferro vermelho e dióxido de titânio.


Alérgicos: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN


Modo de Preparo:

Adultos, Gestantes e Lactantes,

1. Consumir 1 cápsula ao dia.

2. Deve ser ingerido com líquido, de preferência junto com a refeição.


Indicação: Adultos, gestantes e lactantes

Porções por embalagem: 30

Porção: 1,26 g (1 CÁPSULA GELATINOSA)

 

 

 
 

1,26g

%VD*

Adultos

%VD*

Gestantes

%VD*

Lactantes

 

Valor energético (kcal)

7

0

0

0

 

Gorduras totais (g)

0,7

 

1

1

1

 

Gorduras saturadas (g)

0,2

 

1

1

1

 

       DHA (mg)

200

 

 

 

 

 

Sódio (mg)

11

 

1

1

1

 

Vitamina A (µg RE)

800

 

100

104

62

 

Vitamina D (µgD)

20

 

133

133

133

 

Vitamina E (mgTE)

10

 

67

67

67

 

Vitamina C (mg)

55

 

55

65

46

 

Vitamina B1 (mg)

1,4

 

117

100

100

 

Vitamina B2  (mg)

1,4

 

117

100

88

 

Niacina (mg)

21

 

140

117

124

 

Ácido pantotênico (mg)

4,1

 

82

68

59

 

Vitamina B6 (mg)

1,9

 

146

100

95

 

Biotina (µg)

30

 

100

100

86

 

Ácido fólico (µg DFE)

500

 

125

83

100

 

Vitamina B12 (µg)

2,6

 

108

100

93

 

Cobre (µg)

1000

 

111

100

77

 

Cromo (µg)

40

 

114

133

89

 

Ferro (mg)

27

 

193

100

270

 

Iodo (µg)

200

 

133

91

69

 

Molibdênio (µg)

50

 

111

1000

100

 

Selênio (mg)

30

 

50

50

43

 

Zinco (mg)

11

 

100

92

85

 

 

 

 

 

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção

Não contém quantidade significativa de carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras trans e fibras alimentares

 
 
 
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Marca Materna
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"O ministério da saúde informa: Após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos."

"O ministério da saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais."

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis (6) meses de idade. Nós da Nestlé, em consonância com a OMS, com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Órgãos competentes, também apoiamos plenamente a amamentação exclusiva durante os seis (6) primeiros meses de vida sendo recomendado a extensão até os dois (2) anos de idade ou mais. Clique aqui para conhecer a Lei 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, e acesse aqui a Política e os Procedimentos da Nestlé para implantação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Caso você observe alguma situação que possa contrariar a referida Lei, a Política ou os Procedimentos da Nestlé, solicitamos que nos informe por meio do link: https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial/canal-de-conduta-etica.

NOTA IMPORTANTE:
Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável para os pais, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que converse com seu profissional de saúde sobre a alimentação do seu filho e busque orientações sobre quando iniciar a alimentação complementar ou introduzir novos alimentos a sua dieta. O uso desnecessário de mamadeiras, bicos e chupetas, bem como a introdução desnecessária ou inadequada de alimentos artificiais, podem prejudicar o aleitamento materno e a saúde do lactente, além de dificultar o retorno ao aleitamento ao seio. Lembre-se destes aspectos caso você opte por não amamentar, e esteja ciente de que o uso parcial de substitutos do leite materno reduzirá o fornecimento de leite materno. Você também deve estar ciente das implicações sociais e econômicas do uso de substitutos do leite materno. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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