Suplemento Pediátrico NANCARE Fibras 20 sachês

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NANCARE® Fibras é um suplemento alimentar em pó com fibras Galacto-oligossacarídeos (GOS) que auxiliam no funcionamento do intestino. Este produto não é um medicamento. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem. Mantenha fora do alcance de crianças. Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes, pessoas imunocomprometidas ou pessoas acometidas de condição de saúde debilitante grave.

Ingredientes: Galactooligossacarídeos (GOS). ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN


Recomendação de uso: 2 sachês por dia. Abra o sachê ao longo da linha perfurada. Misture todo o conteúdo de um sachê em bebidas (mínimo 30ml) ou alimentos.


Modo de uso: para crianças (4-8 anos) consumir dois sachês por dia. 


ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN


Indicação: De 4 a 8 anos

Porção 6,64 g (2 sachês)

Quantidade por porção %VD
4-8 anos
Valor Energético 16 kcal = 67 kJ *
Carboidratos 1,8 g  *
Fibras Alimentares 4,6 g  *
Mais informações
SKU 19596
Marca NAN
Marcas NANCARE
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"O ministério da saúde informa: Após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos."

"O ministério da saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais."

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis (6) meses de idade. Nós da Nestlé, em consonância com a OMS, com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Órgãos competentes, também apoiamos plenamente a amamentação exclusiva durante os seis (6) primeiros meses de vida sendo recomendado a extensão até os dois (2) anos de idade ou mais. Clique aqui para conhecer a Lei 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, e acesse aqui a Política e os Procedimentos da Nestlé para implantação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Caso você observe alguma situação que possa contrariar a referida Lei, a Política ou os Procedimentos da Nestlé, solicitamos que nos informe por meio do link: https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial/canal-de-conduta-etica.

NOTA IMPORTANTE:
Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável para os pais, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que converse com seu profissional de saúde sobre a alimentação do seu filho e busque orientações sobre quando iniciar a alimentação complementar ou introduzir novos alimentos a sua dieta. O uso desnecessário de mamadeiras, bicos e chupetas, bem como a introdução desnecessária ou inadequada de alimentos artificiais, podem prejudicar o aleitamento materno e a saúde do lactente, além de dificultar o retorno ao aleitamento ao seio. Lembre-se destes aspectos caso você opte por não amamentar, e esteja ciente de que o uso parcial de substitutos do leite materno reduzirá o fornecimento de leite materno. Você também deve estar ciente das implicações sociais e econômicas do uso de substitutos do leite materno. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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