Cereal Infantil Mucilon Arroz e Aveia Integral 1kg

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Mucilon® de Arroz e Aveia é um cereal infantil que é rico em nutrientes que contribuem para a Imunidade² e Desenvolvimento Cerebral³. O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: APÓS OS 6 (SEIS) MESES DE IDADE, CONTINUE AMAMENTANDO SEU FILHO E OFEREÇA NOVOS ALIMENTOS. O MINISTÉRIO DA SAÚDE INFORMA: O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E É RECOMENDADO ATÉ OS 2 (DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS.

Ingrediente após o preparo: farinha de arroz, açúcar, farinha de aveia, extrato de malte, cálcio (carbonato de cálcio), vitamina C (ácido L-ascórbico), ferro (fumarato ferroso), zinco (sulfato de zinco), vitamina E (acetato de DL-α-tocoferila), niacina (nicotinamida), ácido pantotênico (D-pantotenato de cálcio), vitamina B1 (tiamina mononitrato), vitamina A (acetato de retinila), vitamina B6 (cloridrato de piridoxina), ácido fólico (ácido N-pteroil-L-glutâmico), vitamina D (colecalciferol), regulador de acidez fosfato de sódio dibásico e aromatizante vanilina. 


ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE AVEIA E CEVADA. PODE CONTER LEITE, TRIGO, SOJA E CENTEIO. CONTÉM GLÚTEN.


Modo de Preparo:

1. Lave as mãos antes de preparar os alimentos do seu filho. Use somente utensílios higienizados e alimente apenas a criança sentada e supervisionada.
2. Em uma tigela ou prato fundo, coloque 170ml de leite líquido morno.
3. Misture, aos poucos, 3 colheres de sopa cheias de Mucilon até ficar homogêneo.
4. Confira se a temperatura está adequada e sirva imediatamente com uma colher limpa.
5. Descarte quaisquer sobras do produto reconstituído que não tenha sido consumido.


Conservação após aberto: Recomenda-se o consumo total do produto em até 30 dias, após aberta a embalagem ou até a data de validade, o que ocorrer primeiro.
Utilize leite e não água para diluir o produto.


Indicação: Indicado para complementar a alimentação de crianças a partir de 6 meses, além de ser uma ótima opção para lanches intermediários.

Porção de 21g (3 colheres de sopa cheia)     21g + 170ml Leite Integral % VD(*)
Quantidade por porção VD(*)      
Valor energético 79 kcal = 331 kJ ** 186 kcal = 781 kJ **
Carboidratos 17 g ** 26 g **
Proteínas 1,4 g ** 6,9 g **
Gorduras totais 0 g ** 6,1 g **
Gorduras saturadas 0 g ** 3,3 g **
Gorduras trans não contém ** não contém **
Fibra alimentar 0 g ** 0 g **
Sódio 39 mg ** 114 mg **
Cálcio 72 mg 18% 270 mg 67%
Ferro 6,9 mg 76% 7,0 mg 77%
Zinco 2,3 mg 56% 2,9 mg 70%
Fósforo 49 mg 17% 196 mg 71%
Vitamina A 253 µg RE 63% 331 µg RE 82%
Vitamina D 3,8 µg 76% 4,0 µg 80%
Vitamina C 26 mg 86% 26 mg 86%
Vitamina E 1,6 mg α TE 59% 1,7 mg α TE 62%
Vitamina B1 0,25 mg 83% 0,33 mg 110%
Vitamina B6 0,07 mg 70% 0,13 mg 130%
Niacina 1,8 mg 45% 1,9 mg 47%
Ácido pantotênico 1,0mg 55% 1,7 mg 94%
Ácido fólico 39 µg 81% 39 µg 81%

*% Valores Diários de referência para vitaminas e minerais, baseados em IDR para crianças de 7 a 11 meses - Resolução № 269/05. **VD não estabelecido.

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"O ministério da saúde informa: Após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos."

"O ministério da saúde informa: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais."

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva até os seis (6) meses de idade. Nós da Nestlé, em consonância com a OMS, com a Sociedade Brasileira de Pediatria e Órgãos competentes, também apoiamos plenamente a amamentação exclusiva durante os seis (6) primeiros meses de vida sendo recomendado a extensão até os dois (2) anos de idade ou mais. Clique aqui para conhecer a Lei 11.265/2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos, e acesse aqui a Política e os Procedimentos da Nestlé para implantação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno. Caso você observe alguma situação que possa contrariar a referida Lei, a Política ou os Procedimentos da Nestlé, solicitamos que nos informe por meio do link: https://www.nestle.com.br/anestle/gestaoempresarial/canal-de-conduta-etica.

NOTA IMPORTANTE:
Acreditamos que a amamentação é a melhor opção para a nutrição de lactentes, pois o leite materno fornece uma dieta balanceada e proteção contra doenças para o bebê, sendo superior quando comparado aos seus substitutos. Apoiamos totalmente a recomendação da Organização Mundial da Saúde de amamentação exclusiva até o 6º mês de vida, seguida pela introdução de alimentos complementares nutricionalmente adequados juntamente com a continuidade da amamentação até os 2 anos de idade ou mais. A gestante e a nutriz devem ter uma alimentação adequada durante a gestação e a amamentação, para apoiar uma gravidez saudável e preparar e manter a lactação. Também reconhecemos que o aleitamento materno nem sempre é uma opção viável para os pais, em especial devido a certas condições médicas. Recomendamos que converse com seu profissional de saúde sobre a alimentação do seu filho e busque orientações sobre quando iniciar a alimentação complementar ou introduzir novos alimentos a sua dieta. O uso desnecessário de mamadeiras, bicos e chupetas, bem como a introdução desnecessária ou inadequada de alimentos artificiais, podem prejudicar o aleitamento materno e a saúde do lactente, além de dificultar o retorno ao aleitamento ao seio. Lembre-se destes aspectos caso você opte por não amamentar, e esteja ciente de que o uso parcial de substitutos do leite materno reduzirá o fornecimento de leite materno. Você também deve estar ciente das implicações sociais e econômicas do uso de substitutos do leite materno. Fórmulas infantis e alimentos complementares devem ser sempre preparados, usados e armazenados de acordo com as instruções do rótulo, a fim de evitar riscos à saúde do bebê. Fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas devem ser utilizadas sob supervisão médica, após a consideração de todas as opções de alimentação, incluindo a amamentação. Seu uso continuado deve ser avaliado pelo profissional de saúde considerando o progresso do bebê. É importante que a família tenha uma alimentação equilibrada e que se respeitem os hábitos educativos e culturais para a realização de escolhas alimentares saudáveis.

Em conformidade com a Lei 11.265/06 e regulamentações subsequentes; e com o Código Internacional de Comercialização dos Substitutos do Leite Materno da OMS (Resolução WHA 34:22, maio de 1981).

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